TRE não autoriza prefeito de Marcos Parente realizar perícia em provas
Prefeito Manoel Emídio |
O relator do processo é o desembargador José Ribamar Oliveira. Na decisão do Agravo Regimental, o relator pede a imediata comunicação ao juiz de piso, Jose Eduardo Couto de Oliveira, para que o processo siga seu curso normal, com a oitiva das testemunhas.
fonte:180graus