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Justiça determina a desocupação do mercado público

A Justiça Federal no Piauí determinou nesta quarta feira, 21, por meio de decisão do juiz federal Rafael Leite Paulo, que o município de Oeiras promova a desocupação do prédio do Mercado Público Municipal.
A decisão do magistrado expedida em carta precatória determina que a prefeitura deve transferir os ocupantes do mercado público para outras instalações no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa diária fixada em R$ 5 mil , a contar do primeiro dia após o prazo estabelecido.
Com atraso na obra, prevista para ser entregue no início do segundo semestre deste ano, o município poderá perder a verba do programa Monumenta, destinado a recuperação do patrimônio cultural urbano brasileiro, executado pelo Ministério da Cultura. 
De acordo com a decisão judicial, caso a prefeitura não cumpra com a determinação da justiça federal, o juiz da comarca de Oeiras determinará a retirada dos comerciantes do mercado público em tempo hábil.
 
 
 
 
 
Fonte:cidadeverde