Justiça determina a desocupação do mercado público
A Justiça Federal no Piauí determinou
nesta quarta feira, 21, por meio de decisão do juiz federal Rafael Leite
Paulo, que o município de Oeiras promova a desocupação do prédio do
Mercado Público Municipal.
A decisão do magistrado expedida em
carta precatória determina que a prefeitura deve transferir os ocupantes
do mercado público para outras instalações no prazo de 15 dias, sob
pena de incidência de multa diária fixada em R$ 5 mil , a contar do
primeiro dia após o prazo estabelecido.
Com
atraso na obra, prevista para ser entregue no início do segundo
semestre deste ano, o município poderá perder a verba do programa
Monumenta, destinado a recuperação do patrimônio cultural urbano
brasileiro, executado pelo Ministério da Cultura.
De
acordo com a decisão judicial, caso a prefeitura não cumpra com a
determinação da justiça federal, o juiz da comarca de Oeiras determinará
a retirada dos comerciantes do mercado público em tempo hábil.
Fonte:cidadeverde