Caixa deve informar movimento de contas públicas ao TCE/PI
Medida quer garantir mais segurança ao destino das verbas públicas.
A Justiça Federal no Piauí, por meio de sentença do juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, determinou que a Caixa Econômica Federal forneça, sempre que solicitada pelo TCE/PI ou pelo Ministério Púbico Especial junto ao TCE/PI e para fins de instrução de procedimento perante àquela corte administrativa de contas, extratos/saldos de contas bancárias destinadas exclusivamente à movimentação de recursos públicos.

Na
sentença expedida ontem (15), o juiz federal substituto da 1ª Vara
Federal, Gustavo André Oliveira dos Santos, argumentou que “em se
tratando de conta bancária que movimente exclusivamente recursos
públicos, não há que se falar em sigilo bancário relativamente a
informações de tal conta (extratos/saldos), prevalecendo, ao contrário,
os princípios da publicidade e da transparência, que norteiam a
administração pública”.
Na
ação, o Estado do Piauí narra, em síntese, que o Tribunal de Contas do
Estado (TCE/PI), atendendo a solicitação do Ministério Público Especial
de Contas, oficiou à Caixa Econômica Federal requerendo informações de
movimentações financeiras do município de Barras-PI; não tendo sido
atendido pela instituição financeira, sob a alegação de sigilo bancário.
A
Caixa Econômica Federal, em sua contestação, alegou impossibilidade
jurídica do pedido e defendeu que o fornecimento das informações
requeridas necessitaria de provimento judicial.
O
juiz federal utilizou, na sentença, o mesmo raciocínio empregado quando
da apreciação de tutela antecipada, segundo o qual “há plausibilidade
jurídica no pedido da demanda. Com efeito, já restou assentado no âmbito
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – com respaldo no
posicionamento do Supremo Tribunal Federal que já assentou que, em
matéria de dinheiro público, não há sigilo privado a opor-se ao
princípio basilar da publicidade da administração republicana (CO 730/RJ
e MS 21729)”.
Fonte:Cidadeverde

