TRE-PI mantém mandato do prefeito de Curimatá
Na primeira sessão de
julgamento de 2014, sob a Presidência do Des. Edvaldo Moura, o Tribunal
Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente recurso da
"Coligação Unidos Para Mudar" contra a decisão do Juiz da 51ª Zona
Eleitoral que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial
Eleitoral ajuizada em desfavor da "Coligação Construindo uma História",
Reidan Kleber Mais de Oliveira e Maria das Neves Vogado Jacobina,
respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Curimatá, eleitos em 2012.
A Coligação "Unidos Para Mudar" alegou que os investigados
praticaram abuso de poder ao utilizar um imóvel alugado pela Prefeitura,
na localidade Baixão dos Rodrigues, onde funciona Unidade Escolar
Municipal, para a divulgação de propaganda eleitoral irregular, mediante
a fixação de cartazes contendo propaganda eleitoral dos candidatos
investigados.
À época, o juiz da 51ª Zona Eleitoral concedeu liminar para
determinar a retirada dos cartazes com propagandas dos investigados que
estivessem localizadas em órgãos a serviço do município.
Os representados alegaram que o imóvel em questão é residência
particular localizada na zona rural do município, cujo proprietário
cedeu o uso do cômodo que corresponde à sua sala de estar por mero
liberalismo, sem receber qualquer pagamento em troca, para que no
período da manhã fossem ministradas aulas para crianças de até 12 anos.
O Juiz Eleitoral da 51ª ZE/PI julgou improcedente a AIJE, tendo
em vista que não houve comprovação do prévio conhecimento dos
investigados e diante da imediata retirada da propaganda impugnada.
Segundo o relator do recurso no TRE-PI, juiz federal Francisco
Hélio Camelo Ferreira, "a conduta em apreço, apesar de irregular, não se
mostra grave o suficiente para comprometer a normalidade e a
legitimidade do pleito, visto que:
1) Se trata da existência de apenas um cartaz; 2) a mencionada
sala de aula não pertencia a uma grande e regular escola municipal, mas
restringia-se a um cômodo de uma residência particular; 3) o contexto
fático mostra que não houve uma abrangência na propaganda em questão que
pudesse comprometer a legitimidade do pleito. Desse modo, entendo que a
prova colhida não teve o condão de corroborar o possível abuso de poder
político". O Tribunal decidiu de forma unânime, nos termos do voto do
relator e em consonância com o Procurador Eleitoral.
fonte: com informações do meionorte