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Piauí: Tribunal de Justiça decide pela extinção da cobrança da taxa SIRAF

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, reunido sob a presidência da desembargadora Eulália Pinheiro, decidiu nesta quinta-feira (13), pela extinção da cobrança do Serviço de Registro de Alienação Fiduciária, ou SIRAF , pelo Detran, sobre veículos financiados.
 
Em decisão votada em 23 de agosto de 2012, e publicada a  11 de setembro daquele ano no Diário da Justiça, o Pleno já havia julgado inconstitucional a cobrança da taxa do SIRAF, em processo cujo relator foi o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar. 

Uma decisão monocrática posterior, do desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, de 10 de outubro do mesmo ano, determinou a volta da cobrança do SIRAF. A decisão de hoje, extingue em definitivo a cobrança da taxa pelo Detran-PI.
 
fonte:com informações do cidadeverde