Piauí: Tribunal de Justiça decide pela extinção da cobrança da taxa SIRAF
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, reunido sob a
presidência da desembargadora Eulália Pinheiro, decidiu nesta
quinta-feira (13), pela extinção da cobrança do Serviço de Registro de
Alienação Fiduciária, ou SIRAF , pelo Detran, sobre veículos
financiados.
Em decisão votada em 23 de agosto de
2012, e publicada a 11 de setembro daquele ano no Diário da Justiça, o
Pleno já havia julgado inconstitucional a cobrança da taxa do SIRAF, em
processo cujo relator foi o desembargador Raimundo Nonato da Costa
Alencar.
Uma
decisão monocrática posterior, do desembargador Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho, de 10 de outubro do mesmo ano, determinou a volta da cobrança
do SIRAF. A decisão de hoje, extingue em definitivo a cobrança da taxa
pelo Detran-PI.
fonte:com informações do cidadeverde