Lei Estadual proíbe valor mínimo para compra com cartão no Piauí
Medida já está em vigor para qualquer compra com cartão de débito ou crédito. Multa chega a R$ 2,4 mil.
O governador Wilson Martins (PSB)
sancionou o projeto de lei que proíbe a estipulação de valor mínimo para
realização de compras com cartão de crédito e/ou débito.
A
proposta feita pela deputada Rejane Dias (PT) virou lei publicada no
Diário Oficial da última quarta-feira (6). Agora, estabelecimentos
comerciais, industriais e de prestação de serviço não podem exigir valor
mínimo para compras com cartão, legislação que segue o exemplo de
outros estados brasileiros.
No Piauí, a exigência do valor mínimo
se tornou comum em postos de combustível e pequenos estabelecimentos,
como panificadoras. São estipulados valores que variam de R$ 5 a R$ 10
para que o cliente possa pagar com cartão. Por menos que isso, só é
aceita transação em dinheiro.
O
estabelecimento que desobedecer a lei estão sujeitos a multa de 500
UFIR-PI, o que corresponde hoje a R$ 1,2 mil. Em caso de reincidência, a
punição é dobrada: R$ 2,4 mil.
fonte:cidadeverde