17:29 | Postado por Unknown
Membros da própria Comissão de Licitação confirmaram que a licitação
só ocorreu no papel, sem remessa de cartas convites nem recebimento e
abertura de propostas.

O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da 3ª Vara Federal do
Piauí, condenou o ex-prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Jeneilson
Pio Barbosa, por improbidade administrativa. O ex-prefeito terá que
devolver o valor de R$ 80.000,00 atualizado a partir de dezembro/2002,
além de multa de R$ 40 mil reais. Ele também perdeu os direitos
políticos por dez anos e foi proibido de contratar o poder público. O
juiz também confirmou a medida cautelar de indisponibilidade dos bens de
Jeneilson Pio Barbosa.
O ex-prefeito se apropriou e aplicou indevidamente recursos federais
destinados à construção de uma barragem da localidade Retiro. Jeneilson
Pio Barbosa não prestou contas dos recursos recebidos, e ainda forjou
com os empresários João da Cruz Costa Silva Neto, Francisco de Assis
Santos e Antônio Maia dos Santos, o processo licitatório para a
construção da barragem. A obra não foi construída, mas mesmo assim João
da Cruz Costa Silva Neto, proprietário da Construtora Novo Milênio
“vencedora” da licitação, forneceu ao ex-prefeito as notas fiscais.
Em 2002 o Ministério da Integração Nacional repassou R$ 80.000,00
(oitenta mil reais) ao município de São Miguel da Baixa Grande, para
construção da barragem do Retiro. O então prefeito sacou, pessoalmente,
toda a verba sem aplicar nada na obra. Para tanto ordenou ao Setor de
Finanças do Município o fornecimento de recibos e notas fiscais
referentes ao recebimento dos recursos e à realização da obra, sob o
argumento de que seriam necessários para a liberação da referida verba.
Segundo consta do Inquérito da Policia Federal, parte do dinheiro
sacado, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), teria sido empregada no
pagamento de professores da rede municipal.
Membros da própria Comissão de Licitação confirmaram que a licitação só
ocorreu no papel, sem remessa de cartas convites nem recebimento e
abertura de propostas, tendo sido os documentos assinados em Teresina,
no escritório de João da Cruz Costa Silva Neto, proprietário da
Construtora Novo Milênio, que “ganhou” a licitação. Segundo ainda o
inquérito, a participação dos membros da comissão de licitação
resumiu-se à assinatura nos documentos previamente preparados pelo
ex-prefeito.
Os empresários João da Cruz Costa Silva Neto, Francisco de Assis dos
Santos e Antonio Maia dos Santos também foram condenados na mesma ação. A
sentença é de 17 de julho de 2012 e cabe recurso ao TRF1.