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TCE-PI proíbe municípios do estado de investir no Carnaval; pedido foi do MP

Previsão era que cerca de R$ 830 milhões fossem repassados pela FUNDAC

Em reunião, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu por aprovar o pedido de medida cautelar do Ministério Público Estadual, em conjunto com Márcio André Madeira de Vasconcelos, Procurador-Chefe do Ministério Público de Contas, para proibir o Governo do Estado de liberar recursos para realização de festas carnavalescas nos municípios do Piauí. A previsão era que cerca de R$ 830 milhões fossem repassados pela FUNDAC.
A Promotora de Justiça Leida Diniz, titular da 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, alega que o Governo do Estado, no primeiro dia do ano, publicou inúmeros decretos de emergência em seus principais órgãos (Secretarias de Saúde, de Educação e Cultura, de Administração, de Justiça, de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e AGESPISA), alegando situação de grave crise administrativa e financeira em que se encontram.
Entre os problemas enfrentados estão atraso no pagamento do salário dos servidores, inadimplência com diversos fornecedores, ausência de repasses devidos ao IAPEP, dentre outros problemas diariamente noticiados na imprensa piauiense.
No Quadro de Detalhamento da Despesa da FUNDAC referente ao Orçamento de 2015, verificou-se a existência algumas ações de governo que poderiam ser base para transferência de recursos com a finalidade de custear o carnaval nos municípios do estado, como Apoio e Incentivo Cultural para Diversos Municípios e Apoio e Incentivo a Educação e Cultura nos Municípios Piauienses.
Tendo isso em vista, a Promotoria de Justiça havia requerido que o TCE emitisse recomendação para que o Presidente da FUNDAC, Francis Lopes, abstenha-se de realizar convênios para custear as festas carnavalescas nos municípios, sob pena de aplicação de multa, bem como também emita recomendação para que os prefeitos municipais abstenham-se de contrair esses valores.

Fonte: Com informações do 180graus