Justiça condena prefeito de Antonio Almeida; fica inelegível por oito anos
O juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro,
juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Antônio Almeida, condenou o
prefeito da cidade João Batista Cavalcante Costa, por improbidade
administrativa. O gestor teve seus direitos políticos por oito anos,
além de ficar proibido de contratar com o Poder Público, dentre outras
diversas imputações.
A ação foi movida pelo Ministério Público contra João Batista
Cavalcante Costa e Dantes Gomes da Fonseca, respectivamente prefeito e
vice. Segundo o MP, o prefeito foi acusado de praticar condutas que
infringiram a lei 8.666/93 (Lei das Licitações) e irregularidades na
aplicação das verbas do FUNDEF. Dante Gomes da Fonseca, outro réu, seria
o grande beneficiado com as condutas vedadas.
A sentença do dia 29 de janeiro imputa ao prefeito o ressarcimento
integral do dano patrimonial causado ao erário municipal. João Batista
Cavalcante Costa vai pagar o valor de R$ 256.034,96 e Dantes Gomes da
Fonseca o valor de R$ 15.230,00.
A condenação prevê ainda suspensão dos direitos políticos por 08
(oito) anos, multa civil no valor de duas vezes o valor do dano, sendo
que João Batista Cavalcante Costa vai pagar R$ 512.069,92 e Dantes Gomes
da Fonseca vai pagar o valor de R$ 30.460,00.
O gestor ainda está proibido de contratar com o Poder Público ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
O juiz João Batista Cavalcante Costa antecipou os efeitos da tutela para decretar a indisponibilidade dos bens dos condenados.
Cabe recurso da sentença.