MP recomenda vagas para pessoas com deficiência no concurso da Polícia Militar do Piauí
O prazo para inscrição no concurso público deve ser reaberto com número de dias iguais ao primeiro edital.
A
28ª Promotoria de Justiça de Teresina, que tem atribuições de defesa da
pessoa com deficiência e do idoso, expediu recomendação ao Secretário
Estadual de Administração, ao Comandante da Polícia Militar do Piauí e
ao Presidente do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (NUCEPE) da
Universidade Estadual do Piauí (Uespi) a modificação do edital de
concurso da Polícia Militar do estado.
O
edital do concurso público para a PM-PI não prevê reserva de vagas para
pessoas com deficiência nos cargos de Oficial e Soldado. O item 1.8 do
edital determina que “conforme preceitua o art. 38 do Decreto nº
3298/99, de 20.12.1999, inciso II, não será reservado o percentual de
vagas a pessoas com deficiência, visto que este concurso público
destina-se à carreira que exige plena aptidão do candidato.”
"A eliminação
sumária do candidato com deficiência configura discriminação, já que a
aptidão plena só pode ser aferida no decorrer do concurso público e do
estágio probatório, através de equipe multidisciplinar. Para o
Ministério Público, todos são iguais perante a lei, e o princípio da
igualdade na Constituição Federal consiste em tratar diferentemente os
desiguais, buscando compensar juridicamente a desigualdade de fato e
igualá-los em oportunidades. Para que as pessoas com deficiência tenham
assegurado o pleno direito ao exercício dos direitos individuais e
sociais devem-lhe oferecer oportunidades, como por exemplo, se submeter a
concurso público com reserva de vaga para comprovar a aptidão plena e a
compatibilidade entre o cargo e a deficiência que possui", explicou a
promotora de Justiça Marlúcia Evaristo.
O
Ministério Público recomendou, então, a retirada do item 1.8 do edital,
que exclui sumariamente as pessoas com deficiência, que é ilegal e
inconstitucional, promovendo a reserva de 10% das vagas para eles. O
número de candidatos com deficiência que será convocado para participar
do curso de formação deve ser estabelecido de acordo com a classificação
na lista especial, preservando-se o percentual mínimo da reserva de
vagas.
A prova
física e o curso de formação devem ser adaptados para o candidato com
deficiência que necessitar, com uma equipe multidisciplinar: médico
especialista, educador físico e terapeuta ocupacional. O prazo para
inscrição no concurso público deve ser reaberto com número de dias
iguais ao primeiro edital, para que os candidatos com deficiência possam
viabilizar suas inscrições, com gratuidade.

