10:09 | Postado por Unknown
O procurador pede, ao final de suas alegações finais, o aumento da
pena em um sexto pelo fato do crime ter sido cometido no exercício do
cargo e em razão dele.
Esta em fase de alegações finais a ação penal em que é réu o prefeito de
Santa Filomena, Esdras Avelino Filho pela suposta prática dos crimes
previstos no art.299 do Código Penal (Omitir, em documento público ou
particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer
inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim
de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante) e no artigo 90 da Lei 8.666/93.
Esdras Avelino Filho foi denunciado pela Procuradoria Regional da
República em 31/08/2005 pela realização de licitação simulada para a
execução de convênio entre a Prefeitura Municipal de Monte Alegre e o
Ministério do Esporte e Turismo para a construção de um ginásio
poliesportivo no município. A licitação teve como vencedora a empresa
administrada por Francisco Pereira da Silva, que também foi denunciado,
porém os crimes prescreveram em relação a este.
Narra a acusação que a licitação “teve o seu caráter competitivo
frustrado, uma vez que duas das empresas que participaram da licitação
pertenciam ou eram controladas por Francisco Pereira da Silva, a saber,
as empresas Construtora Superbase e Proserviços, está última vencedora
da licitação”. Segundo o procurador regional da República Paulo
Vasconcelos Jacobina “a obra aqui debatida encontra-se eivada de
polêmicas e irregularidades”.
Dos crimes que Esdras Avelino Filho foi denunciado somente não
prescreveu o artigo 299 do Código Penal “pelo que a condenação deve
advir”, aponta o procurador. Nos autos há uma declaração firmada pelo
então prefeito de Monte Alegre do Piauí dando conta de que “o objeto do
convênio foi integralmente cumprido” naquela data, especificamente em 26
de setembro de 1999.
O Ministério Público insiste na necessidade de condenação do réu e
aponta peculiaridades: “o convênio destinava recursos para uma das
regiões mais pobres do país, gerida pelo réu. Outrossim, trata-se de um
equipamento comunitário de caráter esportivo e educacional, numa região
claramente pouco aquinhoada com equipamentos comunitários assim”.
O procurador pede, ao final de suas alegações finais, o aumento da pena
em um sexto pelo fato do crime ter sido cometido no exercício do cargo e
em razão dele. A advogada de Esdras Avelino Filho juntou as alegações
finais em 28 de setembro de 2012.
O processo tramita na Segunda Seção do TRF1 e tem como relatora a
Desembargadora Federal Monica Sifuentes. Se condenado o prefeito pode
pegar até cinco anos de cadeia e multa.
fonte:gp1