Guaribas: ex-prefeito é condenado a mais de 10 anos de prisão
O ex-prefeito de Guaribas Reginaldo
Correia da Silva foi condenado a dez anos e quatro meses de prisão pela
Justiça Federal, em ação penal movida pelo Ministério Público Federal no
Piauí (MPF/PI). O ex-gestor foi condenado pelos crimes de apropriação
de verbas públicas, omissão do dever de prestar contas e uso de
documento falso.
Reginaldo
Correia foi condenado a sete anos de reclusão pelo crime de apropriação
de verbas pública; um ano de detenção pela omissão do dever de prestar
contas e dois anos e quatro meses de reclusão pelo uso de documento
falso. O réu também foi condenado ao pagamento de 240 dias/multa, cujo
valor unitário foi arbitrado em 1/30 do salário mínimo, vigente à época
do fato.
O
ex-tesoureiro do município, Raimundo Ney Neiva Dias, também foi
condenado a quatro anos e oito meses de reclusão pelo crime de
apropriação de verbas públicas. A Justiça também decretou a inabilitação
dos réus para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo
ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos. Como são réus primários,
poderão recorrer da sentença em liberdade.
Essa
já é a sexta condenação do ex-gestor em ações movidas pelo MPF/PI. Ao
todo, já foram ajuizadas 17 ações, 10 por improbidade administrativa e 7
ações penais por crime de responsabilidade contra Reginaldo Correia.
Entenda o caso
O
procurador da República Wellington Bonfim, autor da ação, em 2004,
denunciou à Justiça que os réus - utilizando-se dos cargos públicos que
ocupavam - apropriaram-se indevidamente de R$ 22.000,00 e R$ 8.000,00
(respectivamente) do Convênio nº 2098/98, firmado com a Fundação
Nacional de Saúde (Funasa), no valor de R$ 150.000,00, cujo objeto era a
prevenção à doença de chagas, por meio de melhorias habitacionais a
serem implementadas na zona rural daquele município.
Além
da apropriação indevida de recursos federais, o réu Reginaldo Correia
foi condenado pela não prestação de contas do convênio no tempo devido. A
prestação de contas só foi feita após insistentes notificações da
chefia do serviço de convênios do Ministério da Saúde no Piauí.
Nessa
prestação de contas, o réu cometeu mais um crime ao juntar nessa
declaração documentos contendo declarações falsas nos quais constava que
a empresa Perfil. Const. E Representações Ltda havia recebido
pagamentos nos valores de R$ 15.000,00, R$ 22.000,00 e R$ 8.000,00.
Na
realidade, conforme depoimentos dos sócios José Cândido e João
Francisco e dos cheques nominais nº 80 e 88 ficou comprovado que dos R$
150.000,00 repassados pela Funasa, a empresa Perfil Construtora Ltda
recebeu somente R$ 120.000,00. Os R$ 30.000,00 restantes foram sacados
pelo ex-tesoureiro Raimundo Dias na agência do Banco do Brasil em São
Raimundo Nonato/PI, por meio de cheques ao portador.
Por
fim, a Funasa constatou, por meio de parecer técnico, que os itens piso
bruto e cimentado, calçada de proteção e módulos sanitários foram
cumpridos parcialmente e em desacordo com os quantitativos e as
especificações técnicas, tendo o convênio atingindo o percentual de
80,40% do previsto no Plano de Trabalho.
Pelos
mesmos fatos, em abril de 2010, Reginaldo Correia da Silva e Raimundo
Ney Dias foram condenados numa ação de improbidade administrativa
ajuizada pelo MPF.
fonte:cidadeverde