11:11 | Postado por Unknown
De acordo com a reclamação, as atitudes
do diretor afetaram sobremaneira o psicológico do apresentador "pois
este sofreu traumas em virtude do tratamento desonroso"
O apresentador de televisão, Valteres Arrais, que trabalhou durante 37
anos na TV Rádio Clube e que chegou a apresentar todos os programas
jornalísticos da emissora, ingressou na Justiça Trabalhista com ação
pedindo indenização por dano moral com tutela antecipada, por ter sido
demitido sem justa causa após a mudança de direção na emissora, quando
assumiu como diretor de jornalismo o Sr. Paulo Fernandes e começou,
segundo a petição inicial, a assediá-lo moralmente “Logo quando ocorreu
a mudança da direção de jornalismo, o novo diretor já demonstrou a
falta de respeito para com o Reclamante, chegando muitas vezes a dizer
que este já estava velho, feio e incompetente para o cargo, inclusive na
presença dos demais funcionários e clientes da Reclamada”.
De acordo com a reclamação, protocolizada em 14 de maio de 1012, as
atitudes do diretor afetaram sobremaneira o psicológico de Valteres
Arrais “pois este sofreu e ainda hoje sofre traumas e sequelas em
virtude do tratamento desonroso realizado pelo diretor” e que notou que
este começou a excluí-lo com o objetivo de eliminá-lo da equipe de
jornalismo, sempre afirmando que pessoas “velhas “ não fariam parte da
equipe “o que lhe provocou dor, tristeza, desgosto, depressão e perda da
alegria de viver”.
Em virtude do contrato de trabalho, Valteres Arrais era beneficiado com
um plano de saúde empresarial e que após a demissão continuou com o
plano normalmente até quando foi informado,sem qualquer aviso prévio,
que o plano de saúde seria suspenso em 30/04/2012, o que lhe causou
abalo tendo em vista estar necessitando da utilização do plano de
saúde.
De acordo com a legislação e inúmeros julgados, nos casos de demissão
sem justa causa, é faculdade de o autor continuar a utilizar o plano de
saúde empresarial por um prazo mínimo de 06(seis) meses até 02 (dois)
anos da despedida sem justa causa.
Na ação, Valteres Arrais pede a Justiça uma justa indenização por
danos morais em virtude do assédio moral ocorrido e do cancelamento
arbitrário do plano de saúde empresarial, cujo valor será arbitrado
pelo Juiz do Trabalho e que seja determinado liminarmente o imediato
reestabelecimento do Plano de saúde.
A TV Rádio Clube foi notificada no dia 04 de julho para contestar a ação.
fonte:gp1