17:41 | Postado por Unknown
O prefeito apresentou justificativa
alegando que "os gastos são condizentes com as necessidades impostas
pela pasta e que necessita constantemente se deslocar para zonas rurais"

A Prefeitura Municipal de Guadalupe, administrada pelo Prefeito Wallem Rodrigues Mousinho, gastou em 2010 com aluguel,
locação e frete de veículos o montante de R$ 833.460,24 (oitocentos e
trinta e três mil, quatrocentos e sessenta reais e vinte e quatro
centavos), deste total, a empresa
R. R. Transportes e Eventos – ME recebeu R$ 814.270,24 (oitocentos e
quatorze mil, duzentos e setenta reais e vinte e quatro centavos) os
pagamentos foram realizados com base na Tomada de Preço nº 007/2009,
“descobertos de base legal” para o Tribunal de Contas do Estado.
O Gabinete do Prefeito tem à disposição uma Hilux alugada da empresa R.
R. Transportes e Eventos – ME no valor de R$ 6.200,00 mensais que de
acordo com o contrato, o combustível seria por conta da contratada, no
entanto, o Tribunal de Contas apurou que “as despesas com combustíveis
(óleo diesel, gasolina e álcool) para o Gabinete do Prefeito foi de R$
98.815,02 (noventa e oito mil, oitocentos e quinze reais) representando
um total de 50.149 litros. O prefeito apresentou justificativa alegando
que “os gastos são condizentes com as necessidades impostas pela pasta,
vez que o Prefeito necessita constantemente se deslocar para as diversas
zonas rurais (sic) do município, bem como para Floriano e
Teresina.
Diz que as outras despesas com gasolina e álcool são resultantes de
veículos de outras secretarias que ficam à disposição do gabinete para
resolver problemas de interesse do município e finalizou dizendo que os
gastos são razoáveis e proporcionais à necessidade da administração
pública municipal”.
O Tribunal não acatou as alegações da defesa e considera permanente a
irregularidade “o veículo à disposição do gabinete é locado (Empresa R.
R. de Sousa Transportes e
Eventos)
e que o combustível seria por conta da empresa contratada (fls. 507 do
Processo nº TC-E-017209/11). Assim, utilizando o veículo locado,
qualquer que seja o deslocamento realizado pelo Prefeito, a despesa
seria por conta da empresa contratada, não cabendo ao Gabinete tais
pagamentos. Dessa forma, os argumentos apresentados pela defesa não são
capazes de justificar o elevado dispêndio com combustível”.
fonte:gp1