17:10 | Postado por Unknown
A ação contra o prefeito foi ajuizada pelo Ministério Público do Piauí e a sentença foi dada pelo juiz Adelmar de Sousa Martins.

O Juiz Adelmar de Sousa Martins julgou procedente o pedido do Ministério
Público do Piauí que ajuizou Ação Civil Pública por Improbidade
Administrativa contra o prefeito de Santana do Piauí, Valdenilson Dias
Borges.
De acordo com a ação, o prefeito não enviou à Câmara Municipal os balancetes referentes aos meses dos exercícios
financeiros de 2009 e 2010 e não encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado os balancetes relativos aos meses de maio a dezembro de 2010.
As sanções impostas ao prefeito foram de pagamento de multa civil no
valor equivalente a 10 remunerações mensais percebidas equivalentes a
sua última remuneração como prefeito, proibição de contratar com o Poder
Público pelo prazo de 3 anos, suspensão dos direitos políticos por 4
anos e perda da função pública.
A multa aplicada será revertida em favor da
Fazenda Esperança, em implantação no município de Itainópolis, por integrantes da Igreja Católica da cidade.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça.
fonte:senadorsaonline