TRE-PI recebe em dois meses 145 ações de perda de mandato eletivo
Balanço do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) aponta que nos
meses de novembro e dezembro de 2011 foram ajuizadas 145 de perda de
mandato eletivo por desfiliação partidária sem justa causa.
Segundo dados, desse total, 114 ações
tiveram origem no Ministério Público Eleitoral; 19 ações impetradas
pelos partidos políticos PT, DEM, PP, PMDB, PC do B, PDT e PTB. As 12
restantes foram ingressadas por outros interessados (candidatos).
A
Resolução TSE nº 22.610, de 25 de outubro de 2007, considera justa
causa para a desfiliação partidária - o que justificaria a não
decretação de perda de cargo eletivo - incorporação ou fusão do partido,
a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do
programa partidário e a grave discriminação pessoal.
A
mesma Resolução faculta àquele que detém cargo eletivo que se desfiliou
ou pretenda desfiliar-se, requerer a declaração da existência de justa
causa, citando o respectivo partido político.
Das
145 ações são pedidas a decretação da perda de mandato de 2 prefeitos, 5
vice-prefeitos, 137 vereadores e 5 suplentes de vereadores.
Fonte: Cidadeverde


