Prefeito de Piripiri é denunciado pelo MPF por dispensa irregular de licitação
Em 21 de janeiro de 2003, um dia antes do término da situação de
emergência decretada no município de Piripiri, o denunciado assinou
termo homologatório para a contratação da empresa J.C Engenharia. O
contrato previa a execução das obras de implantação, ampliação ou
melhoria de sistema
público de abastecimento de água em diversas localidades do município.
Os recursos eram oriundos da Fundação Nacional da Saúde (Funasa).
Entretanto, a empresa J.C Engenharia deixou de executar as obras pactuadas com a prefeitura. Em razão disso, em 2 de fevereiro de 2004, um ano após o término da situação de emergência, o prefeito assinou, sem autorização da Funasa, termo que transferiu a execução do contrato para a Construtora E.C. Engenharia.
A denúncia também aponta que a primeira parcela da prestação dos serviços, no valor de R$ 70 mil seria paga ainda fevereiro de 2004, apenas alguns dias após assinatura do contrato, quando as obras ainda não haviam começado.
Para o procurador regional da República Francisco Marinho, o pagamento antecipado da prefeitura à E.C. Engenharia é ilegal, já que vedado pela lei de licitações. “Tendo em vista que o gestor municipal ordenou despesas em desacordo com as normas pertinentes, sua conduta caracteriza crime de responsabilidade, conforme previsto no Decreto-lei nº 201/67”.
O prefeito pode responder por dois crimes: dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei, com pena de detenção, de três a cinco anos e multa; e crime de responsabilidade, que prevê pena de detenção de três meses a três anos. O MPF pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região o recebimento da denúncia.
Entretanto, a empresa J.C Engenharia deixou de executar as obras pactuadas com a prefeitura. Em razão disso, em 2 de fevereiro de 2004, um ano após o término da situação de emergência, o prefeito assinou, sem autorização da Funasa, termo que transferiu a execução do contrato para a Construtora E.C. Engenharia.
A denúncia também aponta que a primeira parcela da prestação dos serviços, no valor de R$ 70 mil seria paga ainda fevereiro de 2004, apenas alguns dias após assinatura do contrato, quando as obras ainda não haviam começado.
Para o procurador regional da República Francisco Marinho, o pagamento antecipado da prefeitura à E.C. Engenharia é ilegal, já que vedado pela lei de licitações. “Tendo em vista que o gestor municipal ordenou despesas em desacordo com as normas pertinentes, sua conduta caracteriza crime de responsabilidade, conforme previsto no Decreto-lei nº 201/67”.
O prefeito pode responder por dois crimes: dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei, com pena de detenção, de três a cinco anos e multa; e crime de responsabilidade, que prevê pena de detenção de três meses a três anos. O MPF pediu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região o recebimento da denúncia.


