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TRE-PI julga improcedente ação pedindo cassação do senador

 O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgou improcedente Representação proposta por Cassandra de Moraes Souza Nunes contra o senador Ciro Nogueira (PP) e seus suplentes, João Claudino Fernandes e José Amauri Pereira de Araújo, por suposta captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos, praticada na eleição de 2010.
O relator do processo, juiz Jorge da Costa Veloso, afirmou que não há no processo provas convincentes da alegada compra de votos. O Tribunal decidiu por unanimidade pela improcedência da Representação, apesar do procurador regional eleitoral, Alexandre Assunção, ter opinado pela cassação dos diplomas, com a condenação à multa e inelegibilidade de Ciro e dos suplentes.
A coligação do ex-senador Mão Santa (PSC), alegou que próximo ao pleito eleitoral de 2010, houve reunião no Povoado Árvore Verde, na qual duas mulheres conhecidas por Márcia e Toinha pediram votos em favor do candidato a senador Ciro Nogueira mediante promessa de quitação de dívidas junto às lojas do Armazém Paraíba e da financeira Credishop, ambas de propriedade de João Claudino, primeiro suplente de senador pela Coligação “Por uma Piauí Novo”.
Segundo ainda a representante, algumas testemunhas informaram também que eram ameaçadas por Márcia e Toinha de que, caso não votassem nos candidatos por elas indicadas, seriam excluídas do Projeto “Minha Casa, Minha Vida”.
As defesas de Ciro Nogueira, João Claudino Fernandes e José Amauri Pereira de Araújo reafirmam que não existem provas de captação ilícita de sufrágio, muito menos na participação nas irregularidades apontadas.



fonte:meionorte