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Rádio é fechada e locutor é preso por radiodifusão clandestina

Para o promotor Cláudio Barros, falta fiscalização por parte da Polícia Federal e Anatel. Há informações de pelo menos outras duas rádios clandestinas no município.

Um radialista de Campo Maior foi detido, nesta quinta-feira (19), acusado de radiodifusão clandestina. A prisão foi decretada pela juíza da 96ª zona eleitoral, Elvanice Frota Gomes, que apurava denúncia de propaganda eleitoral irregular.
Segundo o promotor de Justiça, Cláudio Bastos, há dois dias a juíza tinha recebido a informação de que a rádio Campo Maior Online estaria beneficiando candidatos por meio de propaganda eleitoral irregular. No entanto, ao chegarem no estabelecimento ficou comprovado que se tratava de uma rádio pirata.
“Na realidade o radilaista foi detido por se tratar de uma rádio cladestina. Com relação a denúncia de propaganda eleitoral irregular, a juíza ainda vai analisar gravações de um CD para avaliar se fica configurada a infração administrativo eleitoral”, esclareceu o promotor.
Ainda de acordo com Bastos, com o auxilio da Polícia Militar, também foi recolhido todo material de transmissão da rádio. “Tanto o radilista, como os equipamentos apreendidos foram encaminhados para a delegacia de Campo Maior onde está sendo lavrado o flagrante”, disse.
Em depoimento, o radialista afirmou que não é responsável pelo funcionamento da rádio e que é apenas um funcionário.
Radiodifusão clandestina
Para o promotor Cláudio Bastos a falta de fiscalização por parte da Polícia Federal (PF) e pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem corroborado com esse tipo de situação. “Somente em Campo Maior temos notícias de mais duas rádios clandestinas. Também fomos informados que em Nossa Senhora de Nazaré outras duas rádios clandestinas se degladeiam por questões políticas”, informa.
Com relação ao problema, o promotor diz que já comunicou o procurador regional eleitoral, Alexandre Assunção, e que aguarda providências.
“Aproveito para alertar que é vedado qualquer tipo de privilégio a candidatos. Caso fique comprovado a infração administrativo eleitoral, o acusado pode levar uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil”, finaliza.





fonte:portaldaclube