Rádio é fechada e locutor é preso por radiodifusão clandestina
Para o promotor Cláudio Barros, falta fiscalização por parte da Polícia Federal e Anatel. Há informações de pelo menos outras duas rádios clandestinas no município.
Um
radialista de Campo Maior foi detido, nesta quinta-feira (19), acusado
de radiodifusão clandestina. A prisão foi decretada pela juíza da 96ª
zona eleitoral, Elvanice Frota Gomes, que apurava denúncia de propaganda
eleitoral irregular.
Segundo o promotor de Justiça, Cláudio Bastos, há dois dias a juíza
tinha recebido a informação de que a rádio Campo Maior Online estaria
beneficiando candidatos por meio de propaganda eleitoral irregular. No
entanto, ao chegarem no estabelecimento ficou comprovado que se tratava
de uma rádio pirata.
“Na realidade o radilaista foi detido por se tratar de uma rádio
cladestina. Com relação a denúncia de propaganda eleitoral irregular, a
juíza ainda vai analisar gravações de um CD para avaliar se fica
configurada a infração administrativo eleitoral”, esclareceu o promotor.
Ainda de acordo com Bastos, com o auxilio da Polícia Militar, também
foi recolhido todo material de transmissão da rádio. “Tanto o radilista,
como os equipamentos apreendidos foram encaminhados para a delegacia de
Campo Maior onde está sendo lavrado o flagrante”, disse.
Em depoimento, o radialista afirmou que não é responsável pelo funcionamento da rádio e que é apenas um funcionário.
Radiodifusão clandestina
Para o promotor Cláudio Bastos a falta de fiscalização por parte da
Polícia Federal (PF) e pela Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) tem corroborado com esse tipo de situação. “Somente em Campo
Maior temos notícias de mais duas rádios clandestinas. Também fomos
informados que em Nossa Senhora de Nazaré outras duas rádios
clandestinas se degladeiam por questões políticas”, informa.
Com relação ao problema, o promotor diz que já comunicou o procurador
regional eleitoral, Alexandre Assunção, e que aguarda providências.
“Aproveito para alertar que é vedado qualquer tipo de privilégio a
candidatos. Caso fique comprovado a infração administrativo eleitoral, o
acusado pode levar uma multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil”,
finaliza.
fonte:portaldaclube